Programa Universidade Para Todos (PROUNI)
PROUNI
A Unisa participa do Programa Universidade Para Todos (Prouni), iniciativa do Ministério da Educação, criada pelo Governo Federal em 2004.
O programa concede bolsas de estudo em cursos de Graduação e Superiores de Tecnologia nas modalidades presenciais e a distância, em instituições privadas de educação superior.
Confira mais!
Informações Gerais
1.Calendário
Confira o calendário – Presencial
A entrega da documentação deve ser feita de modo digital clicando aqui.
2.Inscrições
De 23/07 a 26/07, pelo site http://siteprouni.mec.gov.br/
Se tiver dificuldades com acesso à internet, procure um campus da Unisa. Clique e confira as unidades!
3.Documentação
Confira os documentos necessários para a matrícula clicando aqui.
A entrega da documentação deve ser feita de modo digital clicando aqui.
Comprovação das informações: clique aqui para acessar.
4.Resultados
Consulte Aqui o Resultado do Prouni – 2024 (2º Semestre) – Segunda Chamada
Consulte Aqui o Resultado do Prouni – 2024 (2º Semestre) – Primeira Chamada
5.Edital
EDITAL Nº22, de 16 de julho de 2024, dispõe sobre o processo seletivo do Prouni referente ao 2°semestre de 2024.
Perguntas e Respostas: PROUNI
O que é Prouni?
Criado em 2004, o Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo integrais e parciais, em instituições particulares de educação superior, para estudantes brasileiros de baixa renda.
Como funciona o Programa?
O Prouni é destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.
Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve atender a pelo menos uma das condições abaixo:
Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública.
Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
Ser pessoa com deficiência.
Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição, que é gratuita e deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni: clique aqui.
Quais são os tipos de bolsas oferecidas pelo Prouni na Unisa?
A Unisa oferece as duas categorias de bolsas do Programa, tanto na modalidade presencial quanto EAD. São elas:
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
Bolsa integral: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário-mínimo e meio.
Quais documentos preciso apresentar na Unisa após a pré-seleção pelo Prouni?
A lista completa de documentos pode ser consultada abaixo. Lembre-se de que é necessário comprovar as suas informações e as do grupo familiar.
Documentos do Candidato – original e cópia (xerox) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
• Documento de identificação (carteira de identidade ou outro);
• Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF;
• Comprovante de residência em nome do candidato;
• Carteira de trabalho atualizada e cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), registros dos contratos de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro;
• Comprovante de rendimentos do estudante (03 últimos meses);
• Certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar;
• Se o candidato declarou ter cursado o Ensino Médio em Escola Pública: histórico escolar, indicando as escolas em que cursou cada uma das três séries ou comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública;
• Se o candidato declarou ter cursado o Ensino Médio em Instituição Privada na condição de bolsista integral: comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada (Declaração da Escola em papel timbrado assinada pelo Diretor e firma reconhecida);
• Se o candidato declarou ser portador de deficiência: laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4° do decreto nº 3.298, de 20/12/99, com redação alterada pelo Decreto n. 5.296 de 2/12/2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
• Se o candidato declarou ser professor de educação básica integrante do quadro de pessoal permanente de instituição pública: comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública;
• Declaração de imposto de renda do estudante se houver
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato;
• Quaisquer outros documentos que o coordenador julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.
Documentos de cada um dos membros do Grupo Familiar – original e cópia (xerox) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
• Documento de identificação (Carteira de identidade ou outro);
• Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF;
• Comprovante de residência em nome de cada membro do grupo familiar;
• Carteira de trabalho atualizada e cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), registros dos contratos de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro;
• Comprovantes de rendimentos (03 últimos meses);
• Declaração do imposto de renda se houver
• Comprovante do grau de parentesco, quando o membro do grupo familiar não constar em nenhum dos documentos apresentados;
• Comprovante de dependência de um dos membros do grupo familiar, no caso de não possuir renda própria;
• Quaisquer outros documentos que o coordenador julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.
Como entrego a documentação?
A documentação deve ser entregue de forma digital por meio do link https://bit.ly/ProUni_Unisa
Os documentos para comprovar os dados informados ao Prouni são os mesmos da matrícula?
Não. Além dos documentos que comprovam as informações prestadas ao Prouni, é necessário entregar documentos para matrícula. Essa entrega pode ser feita pessoalmente ou com envio via Correspondência, para o seguinte endereço:
UNISA – UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO
A/C DA SECRETARIA GERAL – MATRÍCULAS
CAIXA POSTAL: 35027-3
CEP: 04801-970
SÃO PAULO /SP
Uma foto 3X4 recente.
Cópia autenticada em cartório dos documentos:
Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente
Certidão de Nascimento e/ou Casamento
Cédula/Carteira de Identidade – RG
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Boletim individual de desempenho do ENEM (apenas para os candidatos inscritos para ingressar via ENEM)
Exclusivamente para o curso de Educação Física: Atestado Médico recente, emitido há no máximo 30 dias, específico para prática esportiva, com carimbo indicando claramente nome e CRM do Médico.
É preciso fazer o vestibular para concorrer à bolsa do Prouni?
O candidato não precisa fazer o vestibular nem estar matriculado na Unisa. Como a condição para a bolsa do Prouni é ter realizado o ENEM e conquistado média a partir de 450 pontos, o candidato fica automaticamente habilitado para o ingresso na Unisa.
Quem pode se candidatar às bolsas de estudos do Prouni?
Podem candidatar-se às bolsas do ProUni quem atenda a um dos seguintes requisitos:
I – Tenha cursado:
a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação;
III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
Para outras informações, clique aqui e acesse o site do MEC.